segunda-feira, 28 de julho de 2014

Arquitetura Japonesa

A mais importante e fundamental característica da arquitetura japonesa está baseada no uso adequado de vários tipos de madeira.

O termo arquitetura japonesa refere-se, geralmente, àquelas estruturas de madeira tradicionais que atravessam os séculos,os materiais utilizados nas edificações japonesas são principalmente madeiras naturais. 

A cor, como a forma, é uma importante característica da arquitetura japonesa.

Geralmente diz-se que as cores naturais foram a base das cores da antiga arquitetura japonesa. Eram encontradas nos materiais naturais, onde arquitetos obtinham belos efeitos. 
Sabe-se que a beleza da arquitetura japonesa consiste nos variados projetos de seus telhados. Estes representam um dos elementos mais importante da arquitetura japonesa em funcionalidade e expressão. Nas edificações de madeira, especialmente no Japão, onde chove bastante, não se utiliza a cobertura como pavimento como nas estruturas de concreto, ou seja, apenas funcionam como telhados.
A beleza desses telhados, porém, está associada diretamente a arquitetura de madeira.



Outra característica marcante da arquitetura japonesa é a forma dos seus beirais. Eles servem para aumentar o sentimento da estabilidade da harmonia da forma da construção.Mas a projeção dos beirais não é apenas decorativa, nasceu da necessidade. Como o verão no Japão é a estação das chuvas e a atmosfera fica mais abafada, as pessoas naturalmente gostam de abrir as janelas e ter sempre uma boa ventilação, mesmo durante as chuvas. Por esse propósito e também para prevenir a incidência dos raios solares que penetravam janela adentro, a largura sobressalente dos beirais é indispensável. No inverno, entretanto, esta projeção não impede que os raios solares penetrem e esquentem o ambiente. 


Da tradição à modernidade


A parte moderna de  prédios enormes, com arquitetura arrojada, modernidade e tecnologia.





                                             Arquitetura moderna em Tóquio , Japão.


No Brasil o licenciamento é uma obrigação legal para os empreendimentos ou atividades que são consideradas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e sem esta autorização os empreendimentos ou atividades não podem funcionar, caso contrário estão sujeitos a interdição pelas autoridades governamentais.
Durante o processo de licenciamento os órgãos ambientais competentes avaliam e consideram questões relativas ao consumo de recursos naturais, potencial poluidor ou ainda degradação ambiental, visto cada caso. As licenças ambientais estabelecem as condições para que as atividades ou empreendimentos causem o menor impacto possível portanto, para a liberação da licença é preciso controlar a poluição atmosférica, hídrica, poluição do solo, odor, material particulado, ruído, entre outros.
Estas licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, indo de acordo com a natureza, característica e fase das ações, sendo assim temos a licença prévia (LP), licença de instalação (LI), de operação (LO) e a licença de operação corretiva (LOC), quando em 1981 foi regulamentada a Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais para alguns empreendimentos já existentes onde aplica-se este licenciamento corretivo.
A LP é concedida na fase de planejamento, aprovando a localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes para a próxima fase. A LI autoriza a instalação de acordo com os projetos aprovados e inclui medidas de controle ambiental. A LO autoriza a operação após a verificação do cumprimento das medidas anteriores e a LOC, serve para os empreendimentos já existentes antes da Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, a regularização do empreendimento ou da atividade só é emitida quando a Licença de Operação é condicionada ao cumprimento do PCA – Plano de Controle Ambiental aprovado pelo COPAM.
Etapas de um licenciamento ambiental (em Minas Gerais):
- Preenchimento do FCEI (Formulário de Caracterização do Empreendimento integrado);
- Recebimento do FOB (Formulário de Orientações Básicas);
- Apresentação dos estudos ambientais – EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), ou RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ;
- Análise do processo pelo órgão ambiental;
- Apresentação das informações complementares (quando houver);
- Análise das informações pelo órgão ambiental;

- Obtenção da licença ambiental.No Brasil o licenciamento é uma obrigação legal para os empreendimentos ou atividades que são consideradas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e sem esta autorização os empreendimentos ou atividades não podem funcionar, caso contrário estão sujeitos a interdição pelas autoridades governamentais.
Durante o processo de licenciamento os órgãos ambientais competentes avaliam e consideram questões relativas ao consumo de recursos naturais, potencial poluidor ou ainda degradação ambiental, visto cada caso. As licenças ambientais estabelecem as condições para que as atividades ou empreendimentos causem o menor impacto possível portanto, para a liberação da licença é preciso controlar a poluição atmosférica, hídrica, poluição do solo, odor, material particulado, ruído, entre outros.
Estas licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, indo de acordo com a natureza, característica e fase das ações, sendo assim temos a licença prévia (LP), licença de instalação (LI), de operação (LO) e a licença de operação corretiva (LOC), quando em 1981 foi regulamentada a Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais para alguns empreendimentos já existentes onde aplica-se este licenciamento corretivo.
A LP é concedida na fase de planejamento, aprovando a localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes para a próxima fase. A LI autoriza a instalação de acordo com os projetos aprovados e inclui medidas de controle ambiental. A LO autoriza a operação após a verificação do cumprimento das medidas anteriores e a LOC, serve para os empreendimentos já existentes antes da Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, a regularização do empreendimento ou da atividade só é emitida quando a Licença de Operação é condicionada ao cumprimento do PCA – Plano de Controle Ambiental aprovado pelo COPAM.
Etapas de um licenciamento ambiental (em Minas Gerais):
- Preenchimento do FCEI (Formulário de Caracterização do Empreendimento integrado);
- Recebimento do FOB (Formulário de Orientações Básicas);
- Apresentação dos estudos ambientais – EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), ou RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ;
- Análise do processo pelo órgão ambiental;
- Apresentação das informações complementares (quando houver);
- Análise das informações pelo órgão ambiental;
- Obtenção da licença ambiental.

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