segunda-feira, 7 de julho de 2014

Fachadas e Sacadas


Não é o padrão do condomínio que determina se ele é mais “bonito” ou não, mas sim a preservação de seu visual externo como um todo também.
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Acima, cada “ar condicionado” colocado num canto, num meio (central), noutro meio (de baixo) etc. Sem comentários!
SACADAS, destacadamente as não “envidraçadas” e utilizadas como “extensões” de interiores das unidades inicialmente adquiridas com outra finalidade (a de varanda aberta mesmo), também se incluem nessa FACHADA e isso sem qualquer margem para dúvida.

QUALQUER alteração que se faça em qualquer desses exemplos corriqueiros dados acima, desde um imaginário simples “bater laje” nos fundos, deslocamento ou antecipação de paredes, acréscimos de descidas de água, envidraçamento, colocação de ar condicionado (splits também), dentre tantos outros exemplos, é ALTERAÇÃO DE FACHADA e, se não for procedida de forma regular e LEGAL, pode gerar problemas internos administrativos, além dos de segurança (projeto aprovado perante os poderes públicos, profissional habilitado acompanhando e assinando o projeto com A.R.T. etc.), perante a prefeitura local e outros que não vamos aqui elencar, pois o foco é apenas dar o CONCEITO de FACHADA e não as consequências do uso irregular quando da alteração dela.


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